sexta-feira, março 03, 2006

Quando os juízes dizem que vão para a greve, nós começamos a perceber porquê...

António Marinho (Jornal Expresso 17 de Setembro) refere os seguintes privilégios dos magistrados :

1) Recebem um subsídio de renda de casa no valor de 700 EUR mensais, mesmo que residam em casa própria. E, se forem casados com outro magistrado, habitando em casa própria cada um deles recebe esse subsídio (logo, 1400 EUR). A situação atinge mesmo o absurdo já que até os magistrados aposentados ou jubilados incorporam esse subsídio nas suas reformas (!?), nas mesmas condições dos que se encontram  no activo. Mais ainda: O subsídio de renda de casa dos magistrados está isento de IRS, após acórdão do STA, ou seja, decisões dos magistrados. Será possível que alguém possa auferir uma remuneração permanente, que essa remuneração entre no cálculo da reforma, mas que esteja isenta de IRS?????

2) Os magistrados do Supremo Tribunal Administrativo, do Supremo Tribunal de Justiça e do Tribunal Constitucional que residam fora da área da Grande Lisboa recebem ajudas de custo precisamente quando se deslocam para o seu local de trabalho. A situação torna-se tanto mais incompreensível quanto é certo que os referidos magistrados usufruem de viagens totalmente gratuitas em todos os transportes públicos terrestres e fluviais, incluindo os comboios Alfa.